Operadora havia transferido os planos para a Saúde APS em dezembro de 2021 |
Após pressão realizada pelo Idec e pela sociedade civil, a Diretoria Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde) determinou que os planos de saúde que a Amil tentou transferir para a APS fiquem com a própria Amil. A decisão foi tomada após a agência requerer informações e constatar que a APS não seria capaz de administrar de maneira autônoma os mais de 300 mil consumidores vinculados, sem colocar em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde. De acordo com a ANS, ela acompanhará de perto o cumprimento da decisão. A luta para que essa determinação fosse feita foi resultado da pressão da sociedade civil com apoio direto do Idec, que cobrou por diversas vezes a ANS para aprovar, em definitivo, a decisão da Amil permanecer com os planos. “O Idec fez um pedido nesta semana para que a ANS mantivesse a decisão cautelar e não autorizasse a transferência dos planos individuais. A decisão tomada pela Agência é acertada e vem para dar segurança a mais de 300 mil consumidores, sinalizando ao mercado, ainda, que situações como essa não podem voltar a acontecer”, afirma a advogada do Idec, Marina Paullelli. Com a decisão de hoje, a Amil deve manter o atendimento aos consumidores que têm planos individuais e familiares com a operadora, sem qualquer prejuízo ao direito à informação e à qualidade de atendimento. Além disso, as condições dos contratos devem ser mantidas. Isso significa que nada pode mudar para o consumidor do ponto de vista dos critérios de reembolso, rede credenciada, procedimentos para cancelamento, condições de franquia e coparticipação e etc. Caso isso aconteça, o usuário deve entrar em contato com a operadora e com a ANS para registrar uma reclamação. O Idec disponibiliza modelos de cartas que podem auxiliar a fazer a reclamação para a agência, confira algumas delas:
O consumidor também deve reclamar para a ANS, caso não tenha sido informado previamente, de forma individual, desde 2021, sobre alterações na rede credenciada. O mesmo deve ocorrer em caso de interrupção de tratamentos. Em último caso, é possível, ainda, entrar com uma ação judicial para garantir cobertura aos procedimentos necessários, conforme prevê o CDC e a Lei de Planos de Saúde. |
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